REGULAMENTO - 32º PRÊMIO - 2010


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APRESENTAÇÃO

1.O Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos, instituído em 1979, é organizado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Comissão Executiva Nacional dos Movimentos de Anistia; Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ; Associação Brasileira de Imprensa - Seção São Paulo - ABI; Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB/SP; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Ouvidoria das Polícias de São Paulo e o Instituto Vladimir Herzog, tem por objetivo:
a) Reconhecer e premiar os jornalistas que, através de seu trabalho, colaboraram com a promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos e Sociais.
b) Homenagear personalidades, profissionais e veículos de comunicação que se destacaram na defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos e Sociais.
c) Reverenciar a memória do jornalista VLADIMIR HERZOG, preso pela ditadura militar, torturado e morto nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975.

CATEGORIAS

2. O 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos tem abrangência nacional e os interessados devem se inscrever nas categorias relacionadas a seguir, conforme as seguintes especificações:

Artes (ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos)

Apresentar 4 (quatro) exemplares originais da publicação jornalística na qual tenha sido veiculado o trabalho inscrito.

Fotografia

Apresentar 4 (quatro) cópias tamanho 18 X 24 cm originais, mais 3 (três) exemplares da edição na qual tenha sido publicado e, em caso de fotografia digital, 1 (uma) cópia em meio digital em formato JPEG e três reproduções em papel.

Televisão

A categoria de TV é subdividida em três quesitos:
a) Imagem. A inscrição deve ser feita pelo repórter-cinematográfico responsável pela captação da imagem, e o trabalho deve apresentar o crédito do profissional.
b) Reportagens do noticiário jornalístico diário. Serão aceitas reportagens cotidianas elaboradas especificamente para a (s) edição (ões) do dia dos telejornais.
c) Documentários ou especiais, compreendendo, inclusive, série de matérias veiculadas nos telejornais diários.
Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, terem sido veiculados por emissora de TV, seja em canal aberto ou TV a cabo. Apresentar 4 (quatro) cópias em DVD de cada trabalho inscrito.

Rádio

Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, terem sido veiculados pelo menos uma vez. Apresentar 4 (quatro) cópias em CD de cada trabalho inscrito.

Jornal

Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, terem sido veiculados pelo menos uma vez. Apresentar 4 (quatro) exemplares originais da publicação na qual tenha sido veiculado o trabalho inscrito. Se possível, enviar copia do artigo em PDF em CD (quatro cópias).

Revista

Apresentar 4 (quatro) exemplares originais da publicação na qual tenha sido veiculado o trabalho inscrito. Se possível, enviar copia do artigo em PDF em CD (quatro cópias).

Internet e sites noticiosos

Apresentar o material gravado digitalmente em formato HTML e 4 (quatro) cópias em papel tamanho A4, impressas apenas em uma face, com o endereço eletrônico visível. O texto deve ter sido produzido originalmente para a Internet. Em caso de reprodução posterior por outra mídia, o material pode ser anexado à ficha de inscrição, sendo que a inscrição vale apenas para a categoria Internet.

Livro-reportagem

Apresentar 4 (quatro) exemplares do livro. Não serão aceitas inscrições de livros publicados como Trabalho de Conclusão de Curso de Jornalismo (TCC). Caso o concorrente não possua 4 (quatro) exemplares originais da publicação, a inscrição será aceita com a apresentação de 1 (um) original e 3 (três) cópias de boa qualidade.

Tema especial: Saúde como direito do cidadão

Anualmente o Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos elege um tema que aborde assunto relacionado com a violação dos direitos humanos intangíveis – questões que mesmo que indiretamente vão na direção contrária da garantia de preservação dos Direitos Humanos. Este ano a comissão escolhe o tema: “Saúde como direito do cidadão”. Devem ser inscritas matérias que mostrem como a questão da baixa qualidade dos serviços de assistência à saúde, desrespeito às leis relacionadas ao direito à saúde dos cidadãos e outras questões relacionadas ao tema. Devem ser enviados 4 (quatro) exemplares originais da matéria que pode ser de qualquer mídia. Se Possível, enviar também formato digital.

INSCRIÇÕES

3. A participação no Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é aberta a todos os jornalistas profissionais brasileiros devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTb).
4. Todos os trabalhos inscritos, à exceção dos livros-reportagem, devem ter sido publicados ou apresentados ao público no período de 2 de setembro de 2009 até 27 de agosto de 2010. Os livros-reportagem devem ter sido publicados no período entre agosto de 2009 e julho de 2010.
5. As inscrições serão abertas em 28 de junho de 2010 e encerradas impreterivelmente no dia 27 de agosto de 2010, às 18h, à exceção dos livros-reportagem, cujo prazo de inscrição termina ás 18h do dia 30 de julho de 2009.
6. As inscrições serão feitas por correio ou pessoalmente na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Rua Rego Freitas nº 530, sobreloja, São Paulo, SP - CEP: 01220-010, A/C da Comissão Organizadora do 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos. Para os trabalhos encaminhados por correio, será considerada a data de postagem.
7. Não poderão participar deste prêmio os diretores do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, diretores da FENAJ, seus jornalistas empregados e os membros da Comissão Organizadora.
8. As inscrições estão limitadas a, no máximo, 5 (cinco) trabalhos por autor ou equipe de autores em qualquer das categorias, observando-se as condições deste regulamento.
9. A participação pode ser individual ou em equipe. Na inscrição dos trabalhos em equipe, pode haver a participação de colaboradores não jornalistas, desde que os mesmos não ultrapassem um terço (1/3) do conjunto. Nos trabalhos em equipe, deve constar em destaque o nome do responsável pela equipe.
10. OS TRABALHOS INSCRITOS DEVEM VIR ACOMPANHADOS DAS RESPECTIVAS FICHAS DE INSCRIÇÃO E DE CÓPIA DO REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA. Nas fichas de inscrição devem constar de forma legível os dados do concorrente e, em caso de equipe, as informações e cópias dos registros profissionais (MTb) de todos seus integrantes, assinalada a condição dos colaboradores, quando houver. As fichas de inscrição e as cópias dos registros profissionais devem ser apresentadas em 4 (quatro) vias, uma para cada cópia do trabalho inscrito.
11. Os trabalhos somente serão aceitos quando acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, sendo que no verso da mesma se encontra o Roteiro da Pauta, item de preenchimento obrigatório, cujo objetivo é auxiliar o trabalho do júri.
12. A não observância destas regras implica no cancelamento da inscrição.

PREMIAÇÃO

13. Os critérios gerais para a premiação obedecerão ao princípio de estímulo à produção jornalística de interesse social e de defesa dos direitos humanos e da cidadania.
14. Os premiados em cada categoria da edição de 2010 do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos receberão o troféu símbolo do prêmio, criado pelo artista plástico Elifas Andreato.
15. A Comissão Julgadora poderá conceder, a seu critério, até duas menções honrosas em cada uma das categorias inscritas, sendo que os autores receberão um diploma. A Comissão Julgadora reserva-se ao direito de não premiar qualquer categoria, caso julgue conveniente.
16. A Comissão Julgadora será composta, em cada uma das categorias, por 3 (três) profissionais de reconhecida competência, escolhidos pela Comissão Organizadora. Na eventualidade de uma grande quantidade de trabalhos inscritos em determinada categoria, a Comissão Julgadora poderá ser ampliada para 5 (cinco).

REALIZAÇÃO

17. A realização do 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é atribuída a uma Comissão Organizadora constituída pelo Instituto Vladimir Herzog, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; FENAJ; OAB/SP; Fórum Ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo, Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, Associação Brasileira de Imprensa - Seção São Paulo – ABI, Ouvidoria das Polícias de São Paulo, entidades e profissionais de comunicação convidados.
18. A cerimônia de entrega do 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos será realizada no dia 25 de outubro de 2010, a partir das 19h30, no TUCA (Teatro da Pontifícia Universidade Católica), em São Paulo.
19. Os jornalistas premiados, ou seus representantes, devem se apresentar ao local da cerimônia trinta minutos antes do seu início.

DISPOSIÇÕES FINAIS

20. Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre o tema de Direitos Humanos e os que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas ou veiculados como informe publicitário.
21. Os trabalhos inscritos, premiados ou não, passarão a fazer parte do acervo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e do Instituto Vladimir Herzog , não sendo devolvidos aos seus autores. Os autores cedem ao Sindicato e ao Instituto Vladimir Herzog o direito de reprodução dos trabalhos inscritos em seus veículos, para fins culturais e de divulgação, sendo vedado qualquer outro uso.
22. Os trabalhos que não obedecerem às exigências do Regulamento – em especial a apresentação do registro profissional – serão recusados pela Comissão Organizadora.
23. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
24. Não cabe recurso à decisão do júri, que se reserva ao direito de recusar qualquer inscrição que julgar inadequada aos objetivos do Prêmio, bem como cancelar qualquer categoria que não considerar suficientemente representativa.
25. A inscrição no 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos implica na aceitação dos termos deste regulamento.