REGULAMENTO - 32º PRÊMIO -
2010
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APRESENTAÇÃO
1.O Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos,
instituído em 1979, é organizado pelo Sindicato dos Jornalistas
Profissionais no Estado de São Paulo; Comissão Executiva Nacional dos
Movimentos de Anistia; Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ;
Associação Brasileira de Imprensa - Seção São Paulo - ABI; Comissão de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
- OAB/SP; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo,
Ouvidoria das Polícias de São Paulo e o Instituto Vladimir Herzog, tem
por objetivo:
a) Reconhecer e premiar os jornalistas que, através de seu trabalho,
colaboraram com a promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos e
Sociais.
b) Homenagear personalidades, profissionais e veículos de comunicação
que se destacaram na defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos e
Sociais.
c) Reverenciar a memória do jornalista VLADIMIR HERZOG, preso pela
ditadura militar, torturado e morto nas dependências do DOI-Codi, em
São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975.
CATEGORIAS
2. O 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos
Humanos tem abrangência nacional e os interessados devem se inscrever
nas categorias relacionadas a seguir, conforme as seguintes
especificações:
Artes (ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos)
Apresentar 4 (quatro) exemplares originais da publicação jornalística na qual tenha sido veiculado o trabalho inscrito.
Fotografia
Apresentar 4 (quatro) cópias tamanho 18 X 24 cm originais, mais 3
(três) exemplares da edição na qual tenha sido publicado e, em caso de
fotografia digital, 1 (uma) cópia em meio digital em formato JPEG e
três reproduções em papel.
Televisão
A categoria de TV é subdividida em três quesitos:
a) Imagem. A inscrição deve ser feita pelo repórter-cinematográfico
responsável pela captação da imagem, e o trabalho deve apresentar o
crédito do profissional.
b) Reportagens do noticiário jornalístico diário. Serão aceitas
reportagens cotidianas elaboradas especificamente para a (s) edição
(ões) do dia dos telejornais.
c) Documentários ou especiais, compreendendo, inclusive, série de matérias veiculadas nos telejornais diários.
Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, terem sido veiculados por
emissora de TV, seja em canal aberto ou TV a cabo. Apresentar 4
(quatro) cópias em DVD de cada trabalho inscrito.
Rádio
Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, terem sido veiculados pelo
menos uma vez. Apresentar 4 (quatro) cópias em CD de cada trabalho
inscrito.
Jornal
Os trabalhos deverão, obrigatoriamente, terem sido veiculados pelo
menos uma vez. Apresentar 4 (quatro) exemplares originais da publicação
na qual tenha sido veiculado o trabalho inscrito.
Se possível, enviar copia do artigo em PDF em CD (quatro cópias).
Revista
Apresentar 4 (quatro) exemplares originais da publicação na qual tenha
sido veiculado o trabalho inscrito. Se possível, enviar copia do artigo
em PDF em CD (quatro cópias).
Internet e sites noticiosos
Apresentar o material gravado digitalmente em formato HTML e 4 (quatro)
cópias em papel tamanho A4, impressas apenas em uma face, com o
endereço eletrônico visível. O texto deve ter sido produzido
originalmente para a Internet. Em caso de reprodução posterior por
outra mídia, o material pode ser anexado à ficha de inscrição, sendo
que a inscrição vale apenas para a categoria Internet.
Livro-reportagem
Apresentar 4 (quatro) exemplares do livro. Não serão aceitas inscrições
de livros publicados como Trabalho de Conclusão de Curso de Jornalismo
(TCC).
Caso o concorrente não possua 4 (quatro) exemplares originais da
publicação, a inscrição será aceita com a apresentação de 1 (um)
original e 3 (três) cópias de boa qualidade.
Tema especial: Saúde como direito do cidadão
Anualmente o Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos elege
um tema que aborde assunto relacionado com a violação dos direitos
humanos intangíveis – questões que mesmo que indiretamente vão na
direção contrária da garantia de preservação dos Direitos Humanos. Este
ano a comissão escolhe o tema: “Saúde como direito do cidadão”. Devem
ser inscritas matérias que mostrem como a questão da baixa qualidade
dos serviços de assistência à saúde, desrespeito às leis relacionadas
ao direito à saúde dos cidadãos e outras questões relacionadas ao tema.
Devem ser enviados 4 (quatro) exemplares originais da matéria que pode
ser de qualquer mídia. Se Possível, enviar também formato digital.
INSCRIÇÕES
3. A participação no Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e
Direitos Humanos é aberta a todos os jornalistas profissionais
brasileiros devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego
(MTb).
4. Todos os trabalhos inscritos, à exceção dos livros-reportagem, devem
ter sido publicados ou apresentados ao público no período de 2 de
setembro de 2009 até 27 de agosto de 2010. Os livros-reportagem devem
ter sido publicados no período entre agosto de 2009 e julho de 2010.
5. As inscrições serão abertas em 28 de junho de 2010 e encerradas
impreterivelmente no dia 27 de agosto de 2010, às 18h, à exceção dos
livros-reportagem, cujo prazo de inscrição termina ás 18h do dia 30 de
julho de 2009.
6. As inscrições serão feitas por correio ou pessoalmente na sede do
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Rua
Rego Freitas nº 530, sobreloja, São Paulo, SP - CEP: 01220-010, A/C da
Comissão Organizadora do 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de
Anistia e Direitos Humanos. Para os trabalhos encaminhados por correio,
será considerada a data de postagem.
7. Não poderão participar deste prêmio os diretores do Sindicato dos
Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, diretores da FENAJ,
seus jornalistas empregados e os membros da Comissão Organizadora.
8. As inscrições estão limitadas a, no máximo, 5 (cinco) trabalhos por
autor ou equipe de autores em qualquer das categorias, observando-se as
condições deste regulamento.
9. A participação pode ser individual ou em equipe. Na inscrição dos
trabalhos em equipe, pode haver a participação de colaboradores não
jornalistas, desde que os mesmos não ultrapassem um terço (1/3) do
conjunto. Nos trabalhos em equipe, deve constar em destaque o nome do
responsável pela equipe.
10. OS TRABALHOS INSCRITOS DEVEM VIR ACOMPANHADOS DAS RESPECTIVAS
FICHAS DE INSCRIÇÃO E DE CÓPIA DO REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA.
Nas fichas de inscrição devem constar de forma legível os dados do
concorrente e, em caso de equipe, as informações e cópias dos registros
profissionais (MTb) de todos seus integrantes, assinalada a condição
dos colaboradores, quando houver. As fichas de inscrição e as cópias
dos registros profissionais devem ser apresentadas em 4 (quatro) vias,
uma para cada cópia do trabalho inscrito.
11. Os trabalhos somente serão aceitos quando acompanhados da ficha de
inscrição devidamente preenchida, sendo que no verso da mesma se
encontra o Roteiro da Pauta, item de preenchimento obrigatório, cujo
objetivo é auxiliar o trabalho do júri.
12. A não observância destas regras implica no cancelamento da inscrição.
PREMIAÇÃO
13. Os critérios gerais para a premiação obedecerão ao princípio de
estímulo à produção jornalística de interesse social e de defesa dos
direitos humanos e da cidadania.
14. Os premiados em cada categoria da edição de 2010 do Prêmio
Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos receberão o
troféu símbolo do prêmio, criado pelo artista plástico Elifas Andreato.
15. A Comissão Julgadora poderá conceder, a seu critério, até duas
menções honrosas em cada uma das categorias inscritas, sendo que os
autores receberão um diploma. A Comissão Julgadora reserva-se ao
direito de não premiar qualquer categoria, caso julgue conveniente.
16. A Comissão Julgadora será composta, em cada uma das categorias, por
3 (três) profissionais de reconhecida competência, escolhidos pela
Comissão Organizadora. Na eventualidade de uma grande quantidade de
trabalhos inscritos em determinada categoria, a Comissão Julgadora
poderá ser ampliada para 5 (cinco).
REALIZAÇÃO
17. A realização do 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia
e Direitos Humanos é atribuída a uma Comissão Organizadora constituída
pelo Instituto Vladimir Herzog, Sindicato dos Jornalistas Profissionais
no Estado de São Paulo; FENAJ; OAB/SP; Fórum Ex-Presos e Perseguidos
Políticos do Estado de São Paulo, Comissão Justiça e Paz da
Arquidiocese de São Paulo, Associação Brasileira de Imprensa - Seção
São Paulo – ABI, Ouvidoria das Polícias de São Paulo, entidades e
profissionais de comunicação convidados.
18. A cerimônia de entrega do 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog
de Anistia e Direitos Humanos será realizada no dia 25 de outubro de
2010, a partir das 19h30, no TUCA (Teatro da Pontifícia Universidade
Católica), em São Paulo.
19. Os jornalistas premiados, ou seus representantes, devem se
apresentar ao local da cerimônia trinta minutos antes do seu início.
DISPOSIÇÕES FINAIS
20. Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre o tema de
Direitos Humanos e os que tenham sido produzidos originalmente para
campanhas políticas ou veiculados como informe publicitário.
21. Os trabalhos inscritos, premiados ou não, passarão a fazer parte do
acervo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São
Paulo e do Instituto Vladimir Herzog , não sendo devolvidos aos seus
autores. Os autores cedem ao Sindicato e ao Instituto Vladimir Herzog o
direito de reprodução dos trabalhos inscritos em seus veículos, para
fins culturais e de divulgação, sendo vedado qualquer outro uso.
22. Os trabalhos que não obedecerem às exigências do Regulamento – em
especial a apresentação do registro profissional – serão recusados pela
Comissão Organizadora.
23. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
24. Não cabe recurso à decisão do júri, que se reserva ao direito de
recusar qualquer inscrição que julgar inadequada aos objetivos do
Prêmio, bem como cancelar qualquer categoria que não considerar
suficientemente representativa.
25. A inscrição no 32º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e
Direitos Humanos implica na aceitação dos termos deste regulamento.